Mau exemplo

Vandalismo pela cidade

Dois pontos símbolos da democracia são alvo de pichações

Durou apenas 20 dias a pintura nova do prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A fachada e as laterais amanheceram nesta terça-feira (21) tomadas por pichações, de cunho político e social. Frases como "Fora Temer"; "Aqui não é Direito é esquerda" e "Educação não é mercadoria" chamaram a atenção de quem cruza pelo local. Mensagens em apoio aos movimentos feministas, LGBT e contra o racismo também compunham o cenário. Outro ponto da cidade, que recentemente também foi alvo das pichações contra o governo federal, é o Altar da Pátria, no parque Dom Antônio Zattera.

O diretor da Faculdade de Direito da UFPel, Alexandre Gastal, tratou a ação como lamentável. As pautas reivindicadas, segundo ele, são justas, porém, o modo utilizado pelo autor - ou autores - para se expressar é errado. Além da corrupção observada no cenário político e nas investigações da Operação Lava Jato, esta é mais uma forma de pôr o dinheiro público fora, ressalta o diretor, já que o recurso empregado na pintura foi perdido.

O ato - tipificado na Lei de Crime Ambientais - poderá ficar impune, pois as câmeras de segurança instaladas há um mês ainda não estão funcionando para identificar os envolvidos.

A depredação repercutiu nas redes sociais. Muitos alunos da Universidade ficaram revoltados com as pichações e no fim da tarde de terça-feira reuniram-se em mutirão para tentar limpar as paredes. Mesmo sem conseguir deixar o prédio como estava antes, o importante - segundo os estudantes - foi não deixar o vandalismo sem resposta.

Espaços simbólicos
Ambos os lugares violados são cheios de simbologia. Um centro acadêmico que forma defensores dos diretos constitucionais e um ponto onde a democracia e o amor à pátria são exaltados. Para o sociólogo e coordenador do Núcleo de Estudos em Políticas Públicas da UFPel, Márcio Barcellos, o ato pode ser interpretado de diferentes formas. Estes lugares não foram escolhidos aleatoriamente. O sociólogo, que condena a ação, não descarta o momento de crise política, o ano de eleições municipais e a véspera da escolha do reitor da Universidade como fatores a serem considerados. Já que muitos se sentiram provocados a expressar sua opinião, quem não encontra espaços propícios para isso recorre a uma lata de tinta, analisa Barcellos.

O que diz a Lei 9.605/1998

Artigo 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º - Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

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